Bolsonaro: Auxílio de R$600 já deve entrar na conta a partir de segunda-feira
O presidente Jair Bolsonaro confirmou que vai iniciar a partir da próxima semana o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, afetados pela crise do novo coronavírus. Segundo o presidente, a população deve começar a receber os pagamentos a partir de segunda (6) ou terça (7).
O objetivo da ajuda é amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19 em face dos trabalhadores que tiveram sua renda reduzida ou a perderam.
“Está a todo vapor. Semana que vem começa a pagar”, declarou o presidente, ao sair do Palácio da Alvorada em Brasília. Apesar da declaração, a sanção presidencial da Medida precisa ainda ser publicada no Diário Oficial.
O auxílio foi nomeado de “coronavoucher” e será pago por três meses, segundo texto votado no Senado na segunda-feira (30). O valor pode chegar a R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
O governo aguarda a edição de uma MP com a indicação do crédito pra cobrir a despesa. Nesta quarta-feira (01), Bolsonaro informou que o custo da concessão do benefício será de R$ 98 bilhões e 54 milhões de pessoas serão alcançadas.
Quem pode receber?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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